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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF para representante comercial

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 17:38

Daiana Muniz
Boa tarde

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

...

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edmilson Amorim

Edmilson Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 19:24

Boa Noite! Paulo.

Tenho uma duvida! fiz uma pesquisa na RF e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, não deve emitir DCTF.

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 > Da Dispensa de Apresentação da DCTF, Art. 3 º, Item XVI os representantes comerciais estão dispensados da apresentação de DCTF. E foram incluídos pela Instrução Normativa RFB nº 1.177 de 25 de julho de 2011.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

Att,
Edmilson Amorim

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 20:23

Edmilson Amorim,
boa noite.

A fundamentação por você citada, abaixo transcrita com grifos meus, refere-se ao REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA FÍSICA, ainda que com registro na Junta Comercial, Cartório e com CNPJ. Não se aplica, às empresas limitadas.

Vejamos:

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )

A dispensa acima, atrela-se ao Art. 150 do RIR/99, que determina os tipos de contribuintes que são consideradas empresas e aqueles que não são considerados [atenção especial para o § 2º deste artigo]: [Grifei]

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
...
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
...
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
...
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");
...
V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "e");
...

Diante do cenário acima, podemos concluir que:

1 - Se o representante comercial tiver sua constituição como "empresário individual", os rendimentos serão tratados como de pessoa física, e à luz dos incisos III e V acima trate esse tipo de contribuinte como pessoa física e como tal, ficará então DESOBRIGADO de apresentar a DCTF.

2 - Caso a constituição da Representação Comercial se dê por empresa limitada, aí, esqueçamos completamente o artigo 150 e tratemos esse contribuinte como pessoa jurídica, estamos portanto, obrigado a cumprir todas as obrigações acessórias do segmento, inclusive com entrega mensal da DCTF.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:38

Edmilson Amorim,

Complementando a postagem do Rogério Leite:

1 - A empresa obrigatoriamente deverá ser registrada no CORE;
2 - Deverá pagar ISSQN, cujo percentual varia de 2 a 5% - verifique na prefeitura de sua localidade
3 - Apresentar RAIS anual, ainda que negativa

Sobre o IRPJ, aplica-se o percentual de 32% sobre o faturamento bruto, ao qual incidirá alíquota de 15%.

O cálculo acima pode ser simplificado aplicando-se diretamente 4,80% [e não 4,08 como sugere postagem acima] sobre o faturamento bruto. O resultado será o mesmo.

Quando a base de cálculo [resultado dos 32%] exceder R$ 60.000,00 no trimestre, incidirá 10% a título de adicional do imposto de renda sobre o valor que exceder esses R$ 60.000,00.

Sobre o assunto, leia aqui mais instruções da SRF.


Existe projeto de lei para que empresas de prestação de serviços possam enquadrar-se no simples nacional. Oculto08_Oculto37_Oculto37#fc793f29c" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui e acompanhe artigo publicado aquí no FC.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Edmilson Amorim

Edmilson Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial
há 10 anos Domingo | 18 maio 2014 | 14:38

Boa Tarde Pessoal,

Primeiramente gostaria muito de agradecer ao Hugo Ribeiro e Rogério Leite da Silva. pelos esclarecimento.

E preciso da ajuda de vocês mais uma vez.

Abri a empresa em 04/2014 e ate o momento emiti uma NF no valor de R$ 5.026,88 (Em 23/04/2014) e provavelmente vou emiti outra só em junho). então já fiz o seguinte, vejam se esta correto?

-Gerei a DARF
PIS: 065% = R$ 32,67
COFINS: 3% = R$ 150,81
CSLL: 1,08% = R$ 54,29
DIPJ: 1,20% = R$ 60,32
Obs: o IR foi de 1,5% = R$ 75,40
Quando gerar a DARF de IRPJ já tenho que deduzir o que foi retido?

A) Já sei que IRPJ e CSLL é trimestral. mais existe algum problema em pagar mensal?
B) Os meses que não emitir NF ou seja não tiver valores a receber, preciso emitir DARF, Declarações e etc...?
C) Conforme informações do Hugo e Rogerio tenho os seguintes impostos para pagar (PIS, COFINS, CSLL, IR, DIPJ) correto? e as seguintes declarações (DCTF, DIPJ, RAIS, DIRF e SPED é isso?

Desde já agraço a todos pela ajuda.

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