Boa Noite Jaqueline
Imagine um exemplo de uma empresa que após todas as devidas adições e exclusões calculou-se um lucro de R$ 100.000,00
Pois bem o calculo do IRPJ ficaria da seguinte maneira,
100.000,00 x 15% = 15.000,00
Até aqui tudo bem, agora vamos ao adicional de 10%
Bom segundo a receita Federal " A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento)."
Pois bem no caso do lucro real trimestral possuímos então o limite de lucro de R$ 60.000,00 (20.000,00 x 3 ), para não pagarmos este adicional,
No exemplo citado onde o lucro foi de R$ 100.000,00 o calculo do adicional ficaria da seguinte maneira:
R$ 100.000,00( Lucro do Período) - R$ 60.000,00 ( Limite de lucro para não pagar adicional de IR) = R$ 40.000,00
Sobre os R$ 40.000,00 jogamos a aliquota de 10% que origina o valor de R$ 4.000,00
Sendo assim, o total da guia de IRPJ a pagar é de R$ 15.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 19.000,00
Espero ter ajudado,
Att,
Vinícius