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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de Remessa para o Comércio Exterior

Ricardo Marinho Dias

Ricardo Marinho Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:25

Prezado(s), bom dia.

Um amigo possui uma empresa de tecnologia de pagamentos online, prestando serviços de cobrança online.

Ele está querendo prestar o serviço de cobrança para sites estrangeiros e precisa saber como realizar os repasses das cobranças realizadas aqui no Brasil em Reais (R$) para os clientes no exterior em Dólar (USD).

Minha dúvida é: - Como pode ser enquadrado a remessa (lucros e dividendos, serviços, etc.)?

Vale lembrar que o grande vilão da questão é o IRRF cobrado na remessa que elevaria muito o custo do negócio.

Uma solução que tenho procurado aprofundar é de estabelecer uma segunda empresa no Canadá, como uma empresa de pagamentos, e utilizar minha empresa no Brasil como prestadora de serviços desta, seria esse o caminho? Assim estaria enquadrado como serviço e devido ao acordo para evitar bitributação a remessa não seria tributada no Brasil.

Agradeço a todos que possam me ajudar com esclarecimentos?

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