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retenção IRRF

LEONICE A SANTOS

Leonice a Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:45

Bom dia!

Gostaria de saber como devo proceder quando a empresa deveria fazer a retenção de IRRF em um determinado mês em 2013 e não foi feito, deve informar na DIRF essa retenção e recolher com multa e juros o imposto para depois informar no IRPF 2014? ou tomar outra atitude.

Obrigada!

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:10

Leonice,

Como você informa, a retenção não foi efetuada, assim você deverá tomar como base da retenção o valor pago. Para isso, deve-se efetuar uma regra de três, para saber o novo valor de base da retenção, e recolhê-la com multa e juros.

Ex: O valor da nota fiscal seria de R$ 100,00 e o IRRF correspondente 1,5% da base, ou seja, R$ 1,50 e, o valor líquido pago de R$ 98,50.

Como o IRRF não foi retido, o valor líquido pago foi de R$ 100,00 e, assim o valor base da retenção mudará conforma abaixo:

R$ 98,50 => R$ 1,50
R$ 100,00 => X

=> R$ 98,50X = R$ 100,00 * R$ 1,50 => X=R$ 150,00/R$ 98,50 => X = R$ 1,52

Desta forma o valor a recolher será de R$ 1,52 aplicando multa e juros a partir da data de pagto, e o valor da base R$ 101, 52 que, multiplicado por 1,5% corresponde a R$ 1,52. E como nosso amigo comentou acima, corrigir a DIRF.

Fernando Cesar Leonardo

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