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Iniciante DIVISÃO 2, Redator(a) PublicitárioPaulo R. Schafer
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Boa tarde
É devido o pagamento mensal de contribuição do empresário inscrito como MEI a partir da data de constituição até a sua baixa no Cnpj.
O intervalo entre esse período independente de ter havia movimento ou não, deverá recolher a guia DAS aos cofres públicos.
Além da baixa no CNPJ atento ao detalhe para a transmissão da DASN SIMEI situação especial - Extinção.
Qualquer dúvida, torne a questionar.
Att..
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