x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 917

irpf 2010 lucro e dividendos

Helio de Souza Sena

Helio de Souza Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 19:50

um sócio de uma empresa mercantil, deixou de declarar o IRPF 2010, preciso faze-lo agora, a minha dúvida é na época houve lucro e dividendos distribuído, porém não foi recolhido os tributos federais. Agora foi deferido o refins e paex destes tributos, a dúvida é posso lançar agora já que o sócio está recolhendo os valores parcelados, sem qualquer multa ou penalidade da Receita Federal?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 23:00

Boa noite, Helio de Souza Sena.

A distribuição de lucros aos sócios é de responsabilidade da empresa e é rendimento a ser declarado na DAA na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Se a empresa deixou de recolher os tributos sobre os lucros auferidos, esta responsabilidade é da sociedade e de seus sócios administradores. No entanto, algumas precauções devem ser tomadas pois se a empresa tiver débitos de tributos federais vencidos (Impostos e contribuições), não poderá distribuir lucros/dividendos aos sócios acionistas/quotistas e nem aos seus administradores, visto que a lei pune quem o fizer.

A PJ que estiver em débito com a RFB (União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social) por falta de recolhimento de tributos no prazo legal não poderá (Lei nº 4.357/1964 art. 32, alterado pela Lei nº 11.051/2004 art. 17) distribuir lucros sob pena de sofrer as penalidades previstas na Lei 4.357/1964.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:26

Helio de Souza Sena
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum!

Se ainda restarem dúvidas sobre o assunto já temos um tópico criado e fixado nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Para acessa-lo, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas se ainda assim persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.