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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 22:47

Boa noite, Marcia Monteiro.

A poupança é um dos investimentos mais tradicionais do país, por oferecer liquidez e rentabilidade. Além disso, possui a garantia do Governo Federal, por meio do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, até o limite de R$ 70.000,00, por CPF, e isenção de Imposto de Renda.

Assim sendo, toda renda em poupança é isenta de IR independente do total do valor da poupança. O que existe é a qarantia do Governo Federal da sua liquidez até o limite de R$ 70.000,00; isto quer dizer, se uma Pessoa Física tiver aplicado mais de R$ 70.000,00 e haver falência do Banco onde foi feito o depósito, o Governo garante a disponibilidade ao poupador até os R$ 70.000,00; o que ultrapassar depende da massa falida ter créditos suficientes para cobrir seus poupadores.

Destarte, a aplicação do principal é um "bem" do poupador - por isso não há o que se falar em tributar quando do seu resgate e seus rendimentos sempre isentos de IR.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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