Ana Claudia Alves de Holanda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Eu gostaria de saber o que é esse DACON, se o valor é fixo e se uma empresa que abriu em 13/12/2013 é obrigada a pagar esse DACON para retirar a certidão negativa.
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Ana Claudia Alves de Holanda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Eu gostaria de saber o que é esse DACON, se o valor é fixo e se uma empresa que abriu em 13/12/2013 é obrigada a pagar esse DACON para retirar a certidão negativa.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ana
o Dacon é uma declaração que até 12/2013 era entregue pelas PJ que estavam no Lucro Real , informando os valores de Pis e Cofins devidos ou o seu saldo a recuperar/compensar
agora para 2014 essa obrigação não existe mais.
sendo entregue apenas o Sped contribuições, sped fiscal ( se for o caso ) e a Dctf
Márlus
Ana Claudia Alves de Holanda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde, Márlus
Obrigada pela explicação.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Ana Claudia Alves de Holanda
Boa tarde
Apenas dando fundamentação a resposta do usuário Márlus Mauri de Meira Mathias, segue complemento referente a Dacon:
Segundo texto da Instrução Normativa RFB n° 1.441/2014 (DOU de 21.01.2014) ocorreu extinção do Dacon, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014.
E desde, 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.
Att..
Ana Claudia Alves de Holanda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia, Paulo R. Schafer
Agradeço o complemento da explicação.
Tenha uma ótima semana.
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalconforme IN 1441 de 20/01/2014, da RFB fica EXTINTA a DACON\,,
Taciane
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia pessoal,
Preciso de esclarecimentos, a situação é a seguinte.
Tenho uma construtora do lucro presumido, foi realizado junto a receita federal parcelamentos de débitos de impostos. Como a contabilidade não me forneceu um relatório do que a receita estava cobrando, consegui pegar o certificado digital e extrair um relatório dos débitos que são referentes ao ano 2013.
O que me chamou a atenção é que no parcelamento estão incluídos débitos no código 1345 e 6808.
1345 - MULTA ATRASO ENTREGA DCTF
6808 MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASO DACON
Isso não seria erro da contabilidade? Ou é a empresa (construtora) que tem que pagar?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Taciane estas multas são de responsabilidade do contador essas multas são pela entrega de Dacon e DCTF em atraso
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