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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:02

Ana Claudia Alves de Holanda
Boa tarde

Apenas dando fundamentação a resposta do usuário Márlus Mauri de Meira Mathias, segue complemento referente a Dacon:

Segundo texto da Instrução Normativa RFB n° 1.441/2014 (DOU de 21.01.2014) ocorreu extinção do Dacon, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014.

E desde, 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
taciane

Taciane

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:15

Bom dia pessoal,

Preciso de esclarecimentos, a situação é a seguinte.

Tenho uma construtora do lucro presumido, foi realizado junto a receita federal parcelamentos de débitos de impostos. Como a contabilidade não me forneceu um relatório do que a receita estava cobrando, consegui pegar o certificado digital e extrair um relatório dos débitos que são referentes ao ano 2013.
O que me chamou a atenção é que no parcelamento estão incluídos débitos no código 1345 e 6808.
1345 - MULTA ATRASO ENTREGA DCTF
6808 MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASO DACON

Isso não seria erro da contabilidade? Ou é a empresa (construtora) que tem que pagar?

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