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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Auto de infração DCTF

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:56

Bom Dia

Eu tenho um cliente recebeu uma intimação, por débitos declarados na DCTF, porem estes débitos estão errados. Estou fazendo uma petição solicitando prazo para que possa fazer uma auditoria e informa na declaração os valores corretos. Eu gostaria de saber se alguém poderia me ajudar na questão se existe uma decreto ou uma lei em que eu possa me basear, para solicitar uma prazo maior. Por favor me ajudem

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:07

Boa tarde, Raquel de Souza Braga.

A DCTF é uma declaração fiscal de confissão de dívida perante a RFB. Se esta declaração contiver valores incorretos e a maior e os valor pagos foram a menor, o fisco entende que a PJ deixou de pagar o tributo. Logo, será notificada cobrando os respectivos montantes complementares.

Aa base legal é a IN-RFB nº 1.110/2010.

Se a PJ recebeu uma notificação, esta tem os prazos nela definidos para defesa do contribuinte - via regra - consta na própria notificação.

Opino, fazer a retificação da DCTF que estiver errado/incorreta, isto se ainda está no prazo face notificação recebida. Ainda, tendo em vista que os valores declarados foram superiores aos reais, entendo necessário entrar com uma Ação Administrativa junto à RFB da sua cidade fazendo a "juntada" de documentos comprobatórios do erro incorrido por sua empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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