Luciana Bergamo
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalrecebi uma nota fiscal de prestação de serviços e sou nova na area e nao sei o que fazer...me ajudem por favor?!?!
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Luciana Bergamo
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoalrecebi uma nota fiscal de prestação de serviços e sou nova na area e nao sei o que fazer...me ajudem por favor?!?!
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, Luciana Bergamo.
A incidência e retenção de INSS na prestação de serviços ocorre quando:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;
V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;
VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.
Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.
Fonte: IN-RFB nº 971/2009 art. 117 e seguintes.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm
Assim sendo, você deve verificar o tipo de serviço prestado e fazer o enquadramento; se não estiver previsto, não há retenção de INSS. Como norma geral, é o que possa informar.
No entanto, faça uma verificação na IN-RFB nº 971/2009 para se certificar da necessidade de retenção de INSS, ou não.
Abraços.
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