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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Katia Antunes

Katia Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:35

Olá pessoal, tenho uma duvida sobre a dimob.

Fiz a Dimob 2013 de uma construtora com as contratos assinado em 2013, porém a empresa me mandou uma lista de contratos assinados anos anteriores ( já incluso na dimob anterior tb) com valores restante que estes cliente ainda vem pagando.

ex. O cliente comprou um apartamento em 2012 (foi lançado na dimob o valor pago no ano), porém em 2013 ainda havia valor a se pago a construtora.

Eu devo incluir os pagamento feitos após o ano de compra na dimob posterior?

Grata

Katia

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:59

Boa tarde, Katia Antunes

Acredito que não uma vez que a venda do imóvel já aconteceu e foi informado no DIMOB anterior, não sendo necessário assim incluir essa operação novamente, bom pelo menos foi o que fui instruído junto a colegas contadores e fiscais da receita.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:58

Kátia,

Somente para ratificar a informação dada pelo usuário Flávio, transcrevo a parte pertinente ao assunto da legislação abaixo.

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Fonte: IN RFB 1.115/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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