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ALUGUEL e IRRF

Maria Auxiliadora

Maria Auxiliadora

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:04

Boa tarde pessoal,
Gostaria de saber se uma imobiliária sendo intermediaria de uma aluguel entre uma pessoa jurídica (locador) e uma pessoa física (locatária) pode fazer o recibo do referido aluguel em nome da própria imobiliária e se este recibo esta sujeito a retenção de IRRF...por favor me ajudem...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 19:14

se o(a) locatário(a) for pessoa física e o valor do aluguel "entrar" na tabela de incidência do irrf, obrigatoriamente tem que ter a retenção

a imobiliária até pode fornecer o recibo dando a quitação do valor, mas tem que constar o irrf caso tenha

Márlus

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