Amanda Suelen da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
A empresa paga aluguel do prédio e o contrato é representado por duas pessoas físicas.
Qual é a forma de recolhimento do irrf neste caso?
Fui informada pela imobiliária que devemos pegar o valor bruto do aluguel dividir por dois e assim aplicar a alíquota da tabela, é isso mesmo?