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TRIBUTOS FEDERAIS

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Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:17

Boa tarde!

A empresa paga aluguel do prédio e o contrato é representado por duas pessoas físicas.
Qual é a forma de recolhimento do irrf neste caso?
Fui informada pela imobiliária que devemos pegar o valor bruto do aluguel dividir por dois e assim aplicar a alíquota da tabela, é isso mesmo?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:38

Boa tarde, Amanda Suelen da Silva..

A orientação da sua imobiliária está correto. Se o contrato de locação determina pagamento do aluguel para 02 PF, o aluguel pago pela empresa mensalmente deve ser dividido conforme determina o contrato de aluguel, aplicando-se sobre o valor pago por recibo a tabela progressiva de IR para as PF. As deduções havidas no pagamento deste aluguel também devem ser divididas de forma igual.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:23

Olá, Amanda Suelen da Silva.

A fundamentação legal é:
. A nível jurídico e legal, deve ser atendido o que foi convencionado nas cláusulas do contrato de locação entre as partes;
. A nível fiscal, é o que determina o RIR/1999 arts. 620, 630 e 631.

Diz o art. 631 do RIR/1999:
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 (tabela progressiva PF), os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

Portanto, Amanda, diz a norma legal pago a PFs; portanto o valor pago a cada PF distintamente sofre retenção de IRRF. Logo, se pago a duas PFs, é sobre estes valores individualmente deve ser aplicada a tabela progressiva da PF.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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