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Prestador de serviços com mão-de-obra

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:30

Boa tarde à todos!


preciso de uma ajuda, tenho um cliente que possui uma empresa, com 2 cnae's
um de locação de bens móveis e o outro como transporte de carga interestadual
e intermunicipal, o que ocorre é que ele precisa registrar um funcionário como
motorista, mas sabemos que quando tem mão-de-obra, a empresa fica impedida
de enquadrar no simples, se ele registrar esse funcionário a empresa dele é
automaticamente desenquadrada?



obrigada

Renata

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:09

Renata

Boa tarde

Se esse funcionário que você vai registrar não for operar as maquinas que a empresa faz locação eu não vejo problema na contratação. Eu entendo que ele será um motorista do caminhão na parte que engloba a transportadora e não no setor de locação.
Outro exemplo pela qual não vejo problema em você registrar um funcionário seria o caso se essa empresa contrata-se um auxiliar administrativo, o mesmo não irá trabalhar nas máquinas que são locadas.

Espero ter lhe ajudado

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:46

Boa Tarde, Sergio!


O problema é se o motorista operar no caminhão por exemplo e estiver registrado
na empresa, será que a receita desenquadraria a empresa do simples por esse
motivo?



obrigada pela ajuda.

Renata

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:54

Renata

Não vejo problema, te falo pois tenho um cliente que é locação e comercio material para construção, tenho funcionários registrados e nunca tive problemas, a empresa já tem mais de dois anos.
Você só precisa tomar cuidado para nos recibos de locação não colocar que possui operador, todas as locações deverão ser sem operador.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:52

Renata Frugis ,

Na verdade você poderá SIM, registrar o funcionário posto que o CNAE do serviço pertence ao Anexo III do SIMPLES e como sabemos os prestadores de serviços enquadrados neste CNAE não sofrem tal retenção.
O site dispõe de uma ferramenta na qual você mesmo pode verificar os CNAes e respectivos anexos em que se enquadram, facilitando a correta interpretação das retenções.
Esse entendimento se dá em decorrência da "cessão de mão de obra" do motorista ser uma consequência acessória a prestação dos serviços desta ordem.

Espero ter ajudado.


Att.

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:56

Bom Dia, Roberto!


Muito obrigada pela ajuda, nesse caso como o cliente irá emitir a nota
de serviço na parte da mão-de-obra e ele também exerce a atividade
de locação, na emissão do DAS, tenho que colocar os valores separados,
correto?
O que se tratar de locação na opção locação e a parte da mão-de-obra,
na prestação de serviço- Anexo III, correto?

Renata

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