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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THIAGO RIBEIRO MAIA

Thiago Ribeiro Maia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:50

Prezados,

Vejam a situação, li diversos tópicos aqui no fórum sobre o assunto e gostaria da opinião de vocês sobre o meu caso.

Sou Gestor Financeiro de uma empresa, sou contador e tenho CRC em dia...os meus vencimentos são superiores ao limite de isenção, pago alíquota máxima de IR.

Paralelamente presto alguns serviços contábeis, para tanto, constitui minha empresa através do MEI. ..os meus vencimentos nessa empresa foram de aproximadamente R$30 mil no ano. Não tenho nenhuma despesa nessa empresa.

Minha dúvida:

Como eu deveria ter declarado esse rendimento no IR? Li muitos dizendo que eu deveria aplicar taxa de presunção e tributar os rendimentos tributáveis, etc... desde que eu não tivesse uma contabilidade regular. Como sou contador, posso assinar e tudo mais, minha empresa só tem receita de algumas NFs e nada mais...é muito fácil de fazer a contabilização.

Com isso eu apurei o lucro e considerei como distribuição de dividendos, coloquei como dividendos no meu IR...mas não estou seguro...talvez precisarei retificar o meu IR. O que vcs acham? Nesse caso posso considerar como distribuição de dividendos?

Obrigado!

Thiago.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:50

Boa tarde, Thiago Ribeiro Maia.

Os rendimentos que você percebe como Gestor Financeiro - assalariado são tributados normalmente na Tabela Progressiva do IR PF (RIR/1999 art. 620).

Agora, a sua MEI tem o tratamento previsto na legislação. Como fonte de informação, abaixo reproduzo pergunta do site da MEI:

O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Concluindo:
. O rendimento recebido como assalariado são tributáveis na DAA;
. O lucro obtido na MEI é rendimento isento e não tributável na DAA.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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