Thiago Ribeiro Maia
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Prezados,
Vejam a situação, li diversos tópicos aqui no fórum sobre o assunto e gostaria da opinião de vocês sobre o meu caso.
Sou Gestor Financeiro de uma empresa, sou contador e tenho CRC em dia...os meus vencimentos são superiores ao limite de isenção, pago alíquota máxima de IR.
Paralelamente presto alguns serviços contábeis, para tanto, constitui minha empresa através do MEI. ..os meus vencimentos nessa empresa foram de aproximadamente R$30 mil no ano. Não tenho nenhuma despesa nessa empresa.
Minha dúvida:
Como eu deveria ter declarado esse rendimento no IR? Li muitos dizendo que eu deveria aplicar taxa de presunção e tributar os rendimentos tributáveis, etc... desde que eu não tivesse uma contabilidade regular. Como sou contador, posso assinar e tudo mais, minha empresa só tem receita de algumas NFs e nada mais...é muito fácil de fazer a contabilização.
Com isso eu apurei o lucro e considerei como distribuição de dividendos, coloquei como dividendos no meu IR...mas não estou seguro...talvez precisarei retificar o meu IR. O que vcs acham? Nesse caso posso considerar como distribuição de dividendos?
Obrigado!
Thiago.