Carlos Eduardo Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde!
Pessoal,
Estou com uma empresa que terá que pagar diferenças salariais (convençao coletiva) referente ao periodo de 06/2013 a 13/2013, isto porque o sindicato da categoria demorou para firmar a convençao. Minha dúvida é quanto o desconto do IR na fonte, estes rendimentos devido ao trabalhador poderia ser calculado baseado na lei que trata RRA, fiquei com dúvida, ou é esta lei é so para o caso em que há um processo judicial.
Porque os empregados irao receber o rendimento acumulado de um exercicio anterior, se nao considerar como acumulado, eles terao desconto de IR>