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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao IRRF rendimento acumulado diferenca salarial

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 15:08

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com uma empresa que terá que pagar diferenças salariais (convençao coletiva) referente ao periodo de 06/2013 a 13/2013, isto porque o sindicato da categoria demorou para firmar a convençao. Minha dúvida é quanto o desconto do IR na fonte, estes rendimentos devido ao trabalhador poderia ser calculado baseado na lei que trata RRA, fiquei com dúvida, ou é esta lei é so para o caso em que há um processo judicial.

Porque os empregados irao receber o rendimento acumulado de um exercicio anterior, se nao considerar como acumulado, eles terao desconto de IR>


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