Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia, a todos
Estou com um caso de uma empresa que entregou em atraso 5 meses de DCTF e o valor da multa é muito alto.
Mas entregou a DCTF antes de qualquer ação do fisco.
Existe alguma forma legal de recorrer para cancelar a multa com base no artigo 138 do CTN:
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Se alguém tiver como me enviar o modelo do recurso de multa agradeço desde já.
Atc
Cleiton