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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa DCTF em atraso

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 10:30

Bom dia, a todos

Estou com um caso de uma empresa que entregou em atraso 5 meses de DCTF e o valor da multa é muito alto.
Mas entregou a DCTF antes de qualquer ação do fisco.
Existe alguma forma legal de recorrer para cancelar a multa com base no artigo 138 do CTN:

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Se alguém tiver como me enviar o modelo do recurso de multa agradeço desde já.

Atc


Cleiton

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:42

Não, você tem direito a pagar com 50% de desconto, no proprio recibo tem como preencher o DARF já com desconto.
Se você fizer o parcelamento terá desconto de apenas 40%, se não me engano.

OBS.: Tem varios processos ja negado no STJ.

Luiz Carlos Vilar

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