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Retenção do imposto de renda

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 10:53

Bom dia.


Estou com duvida com relação a retenção do IRRF sobre o serviço de administração de vale transporte e refeição, codigo do serviço é 10.05.
Estou conferindo uma nota fiscal de serviços, nessa NF ele fez uma dedução para o calculo do IRRF.
Tem alguma legislação no qual permite esse tipo de operação?



Aguardo retorno.

Atenciosamente,
Patricia

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 12:10

Bom dia, Patricia do Nascimento Fernandes.

A empresa prestadora de serviços fez enquadramento no cód. 10.05 - "Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangido em outros itens ou subitens..." (LC º116/2003).

Desta forma, considerando o art. 647 caput e §1º item 1 do RIR/1999, ela considerou ser uma "administração de bens e negócios em geral"; assim considerando, este serviço prestado tem incidência de IRRF à alíquota d 1,5%.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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