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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da DCTF pra igreja registrada em 2014

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:08

Boa tarde,

A nossa igreja foi registrada oficialmente neste ano em janeiro de 2014,
Eu estou com dúvida sobre como devo preencher o DCTF a partir deste ano,
não temos pagamento de funcionários,
como devo fazer a declaração mensal? ou não devo fazer por agora até chegar dezembro, caso até lá não tenhamos funcionários?
E fazer somente a de dezembro?
Vi em vários foruns que não é preciso fazer se não houver nenhum tipo de débito, pagamento de tributo no mês,
e que é somente necessário fazer em dezembro de cada ano. É verdade?

Alguém pode me ajudar?

Também gostaria de saber que outras obrigações legais devo fazer para a nossa organização,
eu até o momento fiz a GFIP através da SEFIP, mas também não tenho completa certeza se fiz corretamente,

Obrigada desde já pela atenção,

Andrea

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:31

Boa Tarde Andrea,

No caso da DCTF, só é necessário a entrega, caso a empresa possua débitos a declarar, por exemplo Pis s/ Folha ou IRF s/ folha, PIS, COFINS, entre outros,

Caso não exista nenhum débito no mês a empresa esta isentada de entregar a DCTF referente ao mês e na DCTF relativa ao mês de Dezembro, você informará todos os meses sem débitos.

Ou seja, caso sua igreja não tenha nenhum débito de impostos federais no ano, exemplos citados acima e outros, só será necessária a entrega de Dezembro informando todos os meses sem débitos.

Espero ter ajudado,

Att,

Vinícius

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