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DIPJ-igreja registrada em 2014 (parte 2)

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:15

Luiz, (que me respondeu sobre quem foi registrado em 2014 deve apresentar a DIPJ somente em 2015)

Uma pergunta,

eu encontrei na Internet, no portal do Ministério da Justiça

link do ministerio da justica

http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={0FA9C8DB-721B-4B8C-998E-0956ED31CC15}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B29026E8C-B616-45D1-BAE4-C3AF87B06D50%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

que no caso da "entidade constituída no ano do pedido de qualificação, que não consegue a emissão da DIPJ, aceita-se declaração assinada pelo representante legal da entidade, afirmando que esta é isenta de imposto de renda, sob as penas da lei."

Assim, ainda fico na dúvida, tenho que pelo menos apresentar essa declaração (e se sim, entregar onde?)

se puder ajudar novamente,

fica agradecida,

Atenciosamente,

Andrea

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 13:17

Boa tarde Andrea,

Ratificando aquilo que o Luiz já lhe disse:

Se esta Entidade (igreja) foi constituída em 2014, não deve transmitir agora a DIPJ e muito mesmo a declaração mencionada por você que é obrigatória as OSCIP ((Organização de Sociedade Civil de Interesse Público) que não é seu caso . Esta deve ser enviada apenas quanto a entidade quer ser qualificada como OSCIP já no primeiro ano de "vida".

Preocupe-se com coisas mais importantes, tais como a escrituração contábil que a partir de 01/01/2014 deve obrigatoriamente ser digital, ou seja, as Entidades Sem Fins Lucrativos estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital (ECD) e devem obedecer o Plano de Contas Referencial editado pela Receita Federal. A DIPJ a ser transmitida será a de 2015 referente a fatos ocorridos no ano de 2014. O prazo para transmissão certamente será o último dia útil do mês de Junho de 2015.

...



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