Luana Rosa de Francisco,
Boa tarde!
(...) porém seu alvará e sua inscrição estadual saíram só agora dia 15/05/2013
Diferentemete do que os amigos Anderson Praia e Marcelo B. Sakamoto disseram, você tem até o dia 14/06/2013 para fazer o pedido de inclusão no
Simples Nacional e, caso o seu pedido tenha sido indeferido, você deve fazer uma impugnação deste indeferimento.
Isto porque, de acordo com a
Resolução CGSN nº 94/2011, em seu inciso I, § 5º do Art. 6º, "
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário (...)" e, "
No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção (...) a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional"(grifos meu).
Agora, observe se esta empresa já possui mais de 180 dias de inscrição no CNPJ. Se for este o caso, realmente ela não pode ter a opção como empresa em início de atividade, conforme determina o § 7º desta mesma base legal:
"
§ 7 º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5 º . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º ) ".