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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:20

Obrigado Saulo! mas no caso de ele já ter informado na DCTF IRRF no trimestre, o raciocínio correto não seria que ele já recebeu com o valor retido?neste caso já não poderia compensar o valor no trimestre? verificando as dctfs do ano nunca foi compensado, somente os creditos vinculado foi feito por pagamento total.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:53

Boa Noite , desculpe a insistência , mas se alguém puder mim ajudar nessa questão agradeço imensamente.

Tenho um cliente que teve irpj retido pelo tomador dos anos 2010,2011,2012 que não foram deduzidos . Agora no ano 2013 eu deduzi esses impostos dos que ele tinha que pagar,

Pergunto: Como informar na DIPJ essas deduções se foram de anos anteriores as retenções.

Agradeço a colaboração

Maria Santana


Maria Santana de Oliveira Santos
Bom dia

Já temos um tópico nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Clique aqui para ser levada ao tópico indicado.

Att..


Desculpe sei que tem uma sala mais não fiz a pergunta por lá pq não acertei entrar para fazer pergunta como agora postei minha pergunta no lugar de uma resposta pq não consegui.


Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 08:58

Bom dia,

Pessoal me ajudem, estou confuso...

Qual a diferença das informações da "FICHA 05A - DESPESAS OPERACIONAIS" para a "FICHA 70 - INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS"

tipo, "Ordenados, Salários, Comissões, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados" da ficha 70 é a mesma informação da Ficha 04?

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:54

Pessoal, estou com um problema. Tenho uma empresa do lucro real, onde o livro diário está pronto, porém o sócio viajou e não terá condições de assina-lo até dia 30, que é o prazo final para DIPJ.

Minha dúvida é se posso entregar a DIPJ sem a informação do registro e assim que for registrado eu faço a retificação e informo os dados do registro.

Quais são os problemas que posso ter com isso?

Geraldo Oliveira

Geraldo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:52

Boa tarde!

Tenho uma dúvida em relação a DIPJ de lucro presumido.

Veja que a empresa estava enquadrada no SIMPLES NACIONAL e foi solicitada a exclusão do simples em janeiro/13 e esta solicitação foi atendida em 30/04/2013.
Os impostos foram recolhidos tudo como lucro presumido desde janeiro/13.

Neste caso, devo fazer uma DIPJ de Maio a Dez/13 como lucro presumido e uma DEFIS de jan/13 a abr/13?
ou uma unica de Lucro presumido do ano todo?

Grato,
Geraldo Oliveira

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:15

Boa tarde !!!!!!!

Qual campo coloco as despesas com Pró-labore ?? Só vai na ficha 61 A ? E nas informações previdenciarias não precisa informar? obrigadoo

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:35

Faço contabilidade de uma Associação que recebeu um terreno da prefeitura em comodato em 2013 (contrato de 50 anos), onde a associação
já está construindo, minha duvida é como lançar esse terreno no passivo da dipj (ficha 37A, em qual linha lanço) , pois na contab. lancei ele no ativo não circulante e também no passivo não circulante (terreno comodato a devolver)

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 13:06

Morgana, empresa do lucro presumido paga impostos pela "presunção de lucros" e não efetivamente pelo lucro na contabilidade. Por esse motivo não tem importância esses valores para DIPJ presumido. As informações que precisam preencher ficha 70- informações previdenciarias que pedem alguns valores.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 14:10

Boa tarde colegas,
No final da ficha 54 o sistema já calcula o "valor total da receita de vendas da PJ". No meu caso como é Industria e optante pelo Lucro Presumido, o valor da base de calculo já está sem o IPI. Minha dúvida é no campo " Receita de vendas de bens e Serviços do Estabelecimento" eu coloco o valor da receita com o IPI ou sem o IPI?

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 08:36

Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento

Informar neste campo o valor total da receita decorrente das vendas de bens e serviços realizadas pelo estabelecimento, deduzidas das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal.

No caso é a Receita BRUTA!

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:34

Boa tarde,

Retenções de PIS e COFINS não declara em nenhuma ficha ? Apenas CSLL e IR retidos devem ser declarados na ficha 57 ?
Outra pergunta, nessa ficha 57, eu preciso colocar os valores menores que 5.000, no campo Rendimento Bruto/Receita, ou informo apenas a receita que usou para o calculo dos impostos retidos ?
Obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:30

Boa tarde, nossa empresa presta serviços para órgãos públicos e os mesmo retém impostos nos pagamentos. Até aí tudo bem, o problema é que alguns informes de rendimentos (DIRF) pelo codigo da receita informado foi retido valores incorretos, ou seja, alguns informes foram retidos com valores errados. O que fazer neste caso para declarar as retenções na DIPJ? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gilberto cordeiro

Gilberto Cordeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:49

Alguém pode me orientar.

Preciso fazer DIPJ para uma empresa cujo CNAE principal é: 58.12-3-00 - Edição de jornais. E secundário: 73.11-4-00 - Agências de publicidade. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA é: 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) DO ESTADO E MATO GROSSO.

A empresa foi aberta em 2007 e as DIPJ entregues foram sempre zeradas, o regime tributário, lucro presumido. Sendo a última declaração entregue em 2012 ano calendário 2011 como inativa.

Acontece que todos os anos a empresa teve faturamento (somente notas fiscais de serviços). Até agora sei que ela é imune ao ISSQN. Nunca teve empregados e o faturamento mensal médio não ultrapassa 10.000,00.

Minhas dúvidas são:

1 – As declarações foram feitas corretamente??
2 – Esta empresa deve recolher PIS, COFINS, CSLL E IR?
3 – Pelo tamanho do faturamento este é o melhor regime?
4 – A empresa terceiriza os serviços de impressão e recebe uma NF-e com a descrição (serviços gráficos), esta nota serve como dedução da base de cálculo para os impostos devidos?
5 – há algum outro procedimento que devo tomar para regularizar esta empresa?
6 – Que cuidados devo tomar para levar a contabilidade desta empresa em dia?
7 - Devo aconselhar o proprietário a recolher os impostos retroativo dos últimos 5 anos?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 17:48

Boa Tarde,

amigos estou com uma duvida,

tenho uma empresa do lucro presumido que abriu em 11/2013, que, houve um Empréstimo particular através de um contrato mutuo com um NÃO sócio, de um valor meio alto,

a minha duvida, na Ficha 37A onde eu colocarei esse valor???

obrigado desde já

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 07:46

Bom dia Andrey

Você deve ter como base a mesma classificação utilizada em sua contabilidade e Balanço Patrimonial.

Se contabilizado no Passivo Circulante:

Linha 37A/12 - Outras Contas

Informar, nesta linha, o valor do saldo das contas de comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de arrendamento mercantil a pagar, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores.

Atenção:

Também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados, encargos sociais a pagar, FGTS a recolher, e outras de natureza semelhante, ainda que não dedutíveis.


...

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 08:57

Bom dia pessoal !


Pró-Labore a pagar vai na Ficha 37A, linha 06 (Salários a Pagar) ??


Obrigado

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 11:08

Bom dia!!


A empresa optante do Lucro real, com apuração anual do Irpj/Csll deve lançar os da base de cálculo nesta ficha.
Estou assinalando a opção Com Base em Balanço de Suspensão ou Redução.

Minha dúvida é no preenchimento da Linha 07.
No mês de Janeiro/2013 o imposto apurado do Ir foi de R$13.285,95.
Em Fevereiro/2013 foi de R$6.575,23

Qual valor devo lançar na Linha 07 do mês de fevereiro/2013. A soma de janeiro e fevereiro ou somente janeiro?

Obrigado!

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 13:30

Boa tarde !


Na ficha 61A (Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular), é preciso incluir os sócios e preencher com valor zero, os sócios que não tiveram Remuneração do Trabalho ?

Outra pergunta: Na ficha 70 (Informações Previdenciárias) não necessariamente deve bater o resultado com a DRE, correto ? Pois tem despesas que não tem aonde colocar nessa ficha.



Obrigado !

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