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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 14:15

Boa tarde Fabio

Exatamente!

Na ficha 61A (Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular), é preciso incluir os sócios e preencher com valor zero, os sócios que não tiveram Remuneração do Trabalho. Ao ordenar a "Verificação de pendências" o programa lhe dará um aviso que de que tal sócio não tem remuneração, mas é isto mesmo.

Na ficha 70 (Informações Previdenciárias) não necessariamente deve bater o resultado com a DRE, pois nem todas as despesas estão elencadas nesta ficha.

...

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 17:16

Saulo obrigado pelos esclarecimentos.



Boa tarde !

Desculpa tantas perguntas, mas preciso de ajuda. (rs)

Qual linha/ficha preencho o ICMS que incidiu na transferência de mercadoria da Filial para Matriz ?

Na ficha 06A (Demonstração do Resultado), linha 11 [(-)ICMS], diz o seguinte:

"Indicar, nesta linha, o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das Linhas 06A/01 a 06A/09."

A questão é que nas instruções fala ".. calculado sobre as receitas das vendas..", mas o ICMS sobre transferência de mercadorias não veio de Receita das Vendas, é apenas uma transferência. Alguém tem uma opnião de como eu lanço esse ICMS ? Grato


giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 18:53

Boa noite colegas,

Gostaria de saber em relação as fichas 23 a 26, se há algum problema em não preenche-las, pois verifiquei as pendências da minha DIPJ e tem apenas avisos em relação a essas fichas e não erros.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 12:20

Boa Tarde colegas..

uma duvida besta,

se a empresa abriu em 2011,

não tenho que preencher as fichas 36E, 37E e 38A correto?? pois essas fichas são dos criterios em 31/12/2007 certo??

ou tenho que copiar os valores das fichas 36A, 37A e 38 ???

obrigado

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 09:09

Bom dia,

Estamos na seguinte dúvidas:

A empresa que teve somente faturamentos em dois meses do 1º semestre do ano e esta na opção Lucro Presumido devera apresentar DIPJ até que data?


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 12:11

Boa tarde !!!

Alguém sabe se os valores das Contas de Compensações vão para a DIPJ ? Não tem campo

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:40

Augusto,

Sendo a associação uma entidade Isenta, na DIPJ os recursos que mantem a mesma são lançados na Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LETICIA CORREA FERREIRA

Leticia Correa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:30

Boa tarde,

tenho um cliente que foi declarado ano passado como inativo, porém o mesmo possui conta com movimentação bancária. Fizemos a escrituração corretamente da mesma, mas como posso fazer essa DIPJ? Deixo o ano anterior zerado e acrescento os valores corretos de 2013??

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:28

Ola !

lucro presumido Ficha 54 - discriminação da receita de vendas por atividades = esta ficha, quando abrimos, já traz automaticamente o valor total de vendas PJ, que não conseguimos mexer.

Alguém saberia dizer de onde o Programa pega esses valores ? pois a soma das vendas que tenho para discriminar por atividade, não bate come esse total ...

obrigada.


já encontrei.... ele soma a receita informada nos trimestres da ficha 14A, como no meu caso o recolhimento é por regime de caixa, essa ficha não bate com a contabilização da minha receita (lctos das receitas sao feito pelo regime de competência...)

LETICIA CORREA FERREIRA

Leticia Correa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 17:29

Boa tarde,

Estou preenchendo a DIPJ 2014 de uma empresa e notei o campo 17 da mesma está desabilitado, e só me dá a opção de inserir algo, se eu selecionar a opção "Optante Refis" localizado na ficha F01.
Alguém sabe me dizer se existe outra forma de habilitar esse campo sem ser selecionando o "optante Refis"??

Desde já agradeço.

Att,

Letícia Corrêa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 07:12

Bom dia Claudenir

Se a empresa foi constituída em 2014, não está obrigada a apresentar a DIPJ 2014, pois esta refere-se a fatos ocorridos no ano de 2013.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 07:17

Bom dia Leticia

... tenho um cliente que foi declarado ano passado como inativo, porém o mesmo possui conta com movimentação bancária. Fizemos a escrituração corretamente da mesma, mas como posso fazer essa DIPJ? Deixo o ano anterior zerado e acrescento os valores corretos de 2013??

Se esta empresa foi constituída em ano anterior a 2013 deve ter (no mínimo) saldo em algumas contas patrimoniais tais como Capital Social, Prejuízos ou Lucros, Caixa, etc.

Se a empresa de seu cliente possui conta com movimentação bancária não esteve legalmente inativa.

...

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:16

Prezados,

Estou com a seguinte situação:

Um cliente que é corretora de seguros teve 4 recebimentos de prestação de serviços nos seguintes valores:

R$ 18.000,00 em setembro
R$ 12.000,00 em outubro
R$ 34.000,00 em novembro
R$ 35.000,00 em dezembro

Porém emitiu as notas de setembro e outubro no mês de dezembro e as notas referentes ao recebimentos de novembro e dezembro somente em janeiro/2014.

O problema é que houve retenção de IR em todos os meses e agora que estou fazendo a declaração de imposto de renda pessoa jurídica estou com a seguinte dúvida: declaro todos os meses como receita e também o total das retenções ou somente o que ele emitiu de nota fiscal em 2013?

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:56

Bom dia Pessoal,
Estou com muitas duvidas referente a DIPJ

- Na ficha 37a e 37e - Linha 51 - Eu coloco o valor do lucro acumulado e o valor do resultado do exercício do ano?

- Na ficha 70 - linha 04 - Eu coloco o valor liquido de salarios Incluindo o Pro-labore?
linha 19 - Eu só coloco os 20% que é por parte da empresa? ou coloco o RAT também?
linha 37 - Que receita eu coloco? a Receita Liquida da empresa?


Por favor me ajudem, estou perdida

Estou com muitas duvidas , é a primeira vez que estou entregando a DIPJ

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 11:01

Estou fazendo a DIPJ de uma entidade beneficente de assistência social, imune do IRPJ. A dúvida está sobre como classificar algumas receitas da entidade entre os títulos apresentados na Ficha 39 item ORIGEM DE RECURSOS. Abaixo o nome das contas conforme descritas no balanço patrimonial da entidade e as dúvidas sobre em qual título encaixá-las:

Oficinas Pedagógicas (Esta conta se refere às receitas obtidas pela venda de produtos confeccionados pelas crianças excepcionais da instituição, nas oficinas pedagógicas da mesma, como peças de cerâmica, panos bordados, cestos de bambu, etc., e vendidos para arrecadar fundos para a instituição.). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Venda de sucatas diversas (Esta conta se refere às receitas obtidas pela venda de materiais recicláveis, como papéis, plásticos, garrafas pet, ferro velho, etc., da própria entidade ou que ela recebe de doações de terceiros, nas quais a instituição vende para arrecadar fundos para a manutenção dos serviços prestados aos assitidos). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?


Locações Diversas (Esta conta se refere às receitas obtidas de aluguéis de casas e outras instalações pertencentes à entidade). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Convênio Prefeitura/FNAS (Esta conta se refere às receitas de verbas repassadas pela prefeitura provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Convênio Prefeitura 2 (Esta conta se refere às receitas de verbas repassadas pela prefeitura provenientes de alguns serviços (fisioterapia, fonoaudiologia) que a entidade oferece a moradores do município. Uma das dúvidas é se este dinheiro repassado pela prefeitura é considerado como uma subvenção ou se é uma prestação de serviços). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Isenção de Contribuição ao INSS (Esta conta se refere aos valores que a entidade tem de isenção com o INSS, como a cota patronal. O mesmo valor entra como receita e despesa nas demonstrações de resultado, nada mudando no resultado operacional, apenas para demonstrar as isenções recebidas.). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Resultado Venda de Imobilizado (Esta conta se refere às receitas obtidas na venda de um veículo de propriedade da entidade). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?



Obs: Qualquer uma das contas acima caso inseridas no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), automaticamente serão transportadas para a Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica no campo Valor Total da Receita de Venda da PJ. Lembrando que se trata de uma entidade filantrópica de assistência social, que presta atendimento totalmente gratuito a seus assistidos e cujo objetivo não é o lucro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 15:23

Boa tarde Ingrid

Na ficha 60 não deverá ser informado, pois se o fizer não irá totalizar os 100% de participação no quadro societário

Consequentemente não se informa também na ficha 61

...

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