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Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 15:32

Saulo,

Muito obrigado, porém insisto hehe....mesmo eles recebendo a distribuição de lucros e pro labore não devo informar....

Tem embasamento legal sobre essa informação.....tenho medo de não informar e ser surpreendida por alguma notificação.

Desde já agradeço a gentileza de nos ajudar

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:49

Amigos, boa tarde! quem pode me ajudar?

Tenho uma empresa de lucro real, gostaria de detalhes de como faço para declarar o DIPJ . A empresa foi aberta em fevereiro de 2013 e até hoje não tivemos nenhum tipo de movimento, nenhum mesmo. o único movimento foi o da abertura da empresa. Disseram para mim que a empresa não era considerada inativa pelo fato de termos feito abertura da mesma. por isso precisaria fazer o DIPJ. Preciso que vocês me ajudem devido o prazo estar curto. seria só o preenchimento do DIPJ? Obrigado a todos.

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:17

Bom dia,

Tarciso,

Se a empresa nao deve nenhuma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira
Ela é considerada inativa e não se deve passar a DIPJ
Deve ser passado a DSPJ - Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Para empresa inativa)
Que venceu dia 31/03

SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:35

Bom Dia Tarciso,

" Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega."

Fonte: RFB

Att,
Samara Lima

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 11:38

Tem sim Tarciso,


www.receita.fazenda.gov.br

5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Att,

Karina

CAROLINE MARQUES

Caroline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:27

Bom dia pessoal,


Tenho uma Construtora em fase de construção, portanto a mesma mantém escrituração das despesas e custos com a obra, mas ainda não tem faturamento (vendas), mas na hora de gravar para entrega a receita me da erro, fala que eu devo entregar DSPJ.

Mas acredito que não seja o caso desta empresa porque a empresa está movimentando com recursos dos sócios, portanto não tem faturamento.


Obrigada!


Caroline

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 09:48

Bom dia Pessoal,
Estou com muitas duvidas referente a DIPJ

- Na ficha 37a e 37e - Linha 51 - Eu coloco o valor do lucro acumulado e o valor do resultado do exercício do ano?

- Na ficha 70 - linha 04 - Eu coloco o valor liquido de salarios Incluindo o Pro-labore?
linha 19 - Eu só coloco os 20% que é por parte da empresa? ou coloco o RAT também?
linha 37 - Que receita eu coloco? a Receita Liquida da empresa?


Por favor me ajudem, estou perdida

Estou com muitas duvidas , é a primeira vez que estou entregando a DIPJ

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:02

Bom dia, Pessoal!


Como devo informa na DIPJ - Ficha 60 e 61 referente ao % sobre Capital Total sobre cooperados, Na Jucesp há registro de 39 cooperados, porém no ínicio do ano apenas 38 receberam remunerações e no final 12/2013 apenas 34.


eu divido 100% do Capital total pelos 39 registrados, ou somente pelo 34 que receberam remuneração durante o periodo total de 2013.

Na ficha 60 - Campo Qualificação informei todos como socio

Na Junta a maior parte dos cooperados estão registrados como conselheiros administrativo, na ficha 61 no campo qualificação devo informar dessa forma..

Obrigado à todos

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:03

Bom Dia Joseli

Na ficha 37A e 37E na linha 51 você vai colocar o saldo que ficou na conta Lucros e Prejuizos Acumulados
Digamos que o ano passado a conta tinha um saldo de 10,00
Este ano você teve 5.000,00 de lucro e distribuiu 4.000,00 seu saldo dinal da conta será de 1.010,00
O saldo de 1.010,00 será o valor da linha 51

Na ficha 70 linha 04 você não incluiu o pro-labore.
Na linha 37 não precisar colocar a receita.

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:50

Alguém poderia me informar, em que linha da ficha 36A da DIPJ 2014, coloco as APLICAÇÕES FINANCEIRAS, o qual não foram resgatas.

LETICIA CORREA FERREIRA

Leticia Correa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:59

Boa tarde,

Estou preenchendo a DIPJ 2014 de uma empresa e notei o campo 17 da mesma está desabilitado, e só me dá a opção de inserir algo, se eu selecionar a opção "Optante Refis" localizado na ficha F01.
Alguém sabe me dizer se existe outra forma de habilitar esse campo sem ser selecionando o "optante Refis"??

Desde já agradeço.

Att,

Letícia Corrêa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:02

*RESERVA DE LUCROS

As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.


Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservalucros.htm


*CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS


Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:03

Alguém poderia me informar, em que linha da ficha 36A da DIPJ 2014, coloco as APLICAÇÕES FINANCEIRAS, o qual não foram resgatas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:06

Boa tarde Evelin,

Linha 36A/04 - Valores Mobiliários

Informar, nesta linha, o saldo das contas que registram as aplicações no mercado de capitais, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIPJ 2014

...


Gilvane Almeida

Gilvane Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:35

pessoal,
hÁ alguma possibilidade de se entregar a dijp2014 sem certificado digital? ?
estive hoje na receita federal e me foi informado que isso era impossÍvel.
dei entrada no certificado digital, mas nÃo foi possivel a obtenÇÃo pois a administraÇÃo da sociedade É conjunta e um dos sÓcios estÁ no exterior, a certificadora nÃo forneceu o certificado.
alguÉm conhece alguma alternativa??

grato.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:44

Boa tarde, Gilvane Almeida

Referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Para o envio da declaração, é obrigatória a assinatura digital do documento com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a DIPJ, estão dispensadas somente as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 16:57

Boa tarde ,amigos

estou fazendo uma DIPJ lucro presumido de uma empresa prestadora de serviços com inicio das atividades em 01.2013.

Eu tenho que preencher a FICHA F36E-ATIVO-BALANÇO PATRIMONIAL EM 31.12.2007????

Muito obrigada

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