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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento previdenciário - divida ativa

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 18:34

Para firmar o parcelamento previdenciário de débitos da divida ativa (Procuradoria) é confeccionado um documento para protocolar no banco, para convênio de débito automático. Estou sabendo que o convênio para o débito automático para este tipo de parcelamento não está funcionado e que a Receita tem enviado para os contribuintes mensalmente a GPS para recolhimento. Alguém com esse tipo de parcelamento para confirmar o caso exposto?
Obs: No meu caso não está debitando em conta e também não estou recebendo nenhuma GPS por Correios, tenho que ir na Receita todo mês para emitir a guia

Evandro E. Porto

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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:17

Evandro,

1. Quando o débito já esta em divida ativa você vai protocolar o processo na RFB, caso contrário poderá realizar o procedimento através do e-CAC.
2. No processo manual eles emitem esse documento sobre o débito automático, porém nenhum que eu fiz deu certo.
3. Depois que for aceito o processo do parcelamento a RFB emite um documento com os valores devidos e a forma de pagamento, geralmente a primeira parcela eles já emitem por lá, a segunda você emitirá manualmente com o mesmo código da primeira e atualizando com 1% de juros e da terceira em diante irá atualizar a partir da SELIC, (as vezes eles pedem a mensal, mas em outros processos podem pedir a acumulada).
4. Essa é a primeira fase do parcelamento manual, pois seu processo vai para análise e somente depois de muito tempo a empresa receberá uma carta da RFB dizendo que o parcelamento foi aceito e a partir de então você emitirá a GPS diretamente no e-CAC ou na RFB, pois o código de recolhimento muda e o identificador também.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 23:28

Raphael Teixeira Lins Bispo,
Você também nunca recebeu a GPS do parcelamento pelo Correios?
As GPS que você que faz manualmente, o que está indicando no campo Identificador da GPS?
No link abaixo, menciona que o campo identificador da GPS é utilizado um código gerado automaticamente pelo sistema da Receita, você tem indicado o CNPJ e está caindo os pagamentos normalmente no parcelamento?
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/trib_inss_gps_pagto_credito.htm

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Raphael Teixeira Lins Bispo

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Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 17:45

Evandro, desculpe a demora, vamos as respostas:

Você também nunca recebeu a GPS do parcelamento pelo Correios?
R- Recebo somente quando o parcelamento não se originou de débito ainda "não" inscrito em dívida ativa, que neste caso já consolida o saldo devedor sem necessidade de análise da Secretaria da Fazenda.
Agora, quando já está inscrito ele segue o que falei acima, você vai fazer o parcelamento manual (direto na agência da RFB), e até o fim dessa análise você "antecipa" o pagamento do parcelamento.


As GPS que você que faz manualmente, o que está indicando no campo Identificador da GPS?
R- No parcelamento que estou antecipando (conforme explicação acima), utilizo o CNPJ, no caso de parcelamento já consolidado emito pelo site da RFB, através do e-CAC e o identificador é sempre um código diferente com o número parcela.


No link abaixo, menciona que o campo identificador da GPS é utilizado um código gerado automaticamente pelo sistema da Receita, você tem indicado o CNPJ e está caindo os pagamentos normalmente no parcelamento?
R- Como eu disse anteriormente, se o débito já está inscrito em divida ativa, você irá "antecipar", e conforme o documento de instrução que recebe da RFB, o código de recolhimento é o 6106 e utiliza o CNPJ como identificador.

Eu tenho um cliente que possui os dois tipos de parcelamentos..rs Um já foi consolidado (recebemos a carta via correios), o mais recente ainda antecipamos.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 21:28

Raphael

Veja o que eu entendi.

Parcelamento de Débitos Previdênciário em Divida Ativa
Esse tipo de parcelamento só é gerado indo pessoalmente na Receita Federal
A primeira parcela é gerada com código 6106 e o campo identificador é o CNPJ.
A segunda parcela em diante é gerada com código 4308, campo identificador é um código gerado pela Receita e consigo emitir pela internet (e-CAC) .
Eu tenho dois parcelamentos que mudou o código a partir da 2ª parcela.
O que me estranha é nomenclatura dos códigos da GPS.
6106 - Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência
4308 - Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança

Perceba que o primeiro cita uma nomenclatura identificando como "divida ativa" e o outro menciona "administrativo".
Não se esse "administrativo" tem a ver com cobrança administrativa, pois se for isso, o débito que estava na procuradoria, voltou para cobrança administrativa na Receita.

O que acha essas mudanças de código? Será foi consolidado o parcelamento na 2ª parcela? E a expressão "administrativo"?


Parcelamento de Débito Previdênciário em cobrança administrativa (Receita Federal)
Esse parcelamento é feito pela internet (e-CAC).
Seleciono as divergência de GPSxGFIP e no dia seguinte procedemos o pedido de parcelamento.
Neste caso a consolidação deve ocorrer junto com o pedido pois as GPS já saem com código 4308 desde a primeira parcela e o campo campo identificador é um código gerado pela Receita e consigo emitir pela internet (e-CAC).


Tanto o 1º Tipo (Divida Ativa), como 2ª Tipo (Receita Federal) não funciona o débito automático no banco?

Evandro E. Porto

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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:57

Evandro, boa tarde!
Seu entendimento está correto.


O que acha essas mudanças de código? Será foi consolidado o parcelamento na 2ª parcela? E a expressão "administrativo"?


Acho um procedimento bem estranho...rs Mas digo que tive experiências nas quais não foi acatado a troca de código e o parcelamento ficou em atraso sendo necessário retificar os pagamentos.
Ah, e nos meus casos nunca tive a alteração do código logo na 2ª parcela, isso geralmente aconteceu lá pela 15ª parcela, mais de 1 anos após.

Tanto o 1º Tipo (Divida Ativa), como 2ª Tipo (Receita Federal) não funciona o débito automático no banco?


Não vou dizer que não funciona, ou melhor, que nunca funcionou...rs Tive um caso em que foi feito isso e não houve problemas, porém nos processos recentes, cheguei a fazer o documento para o banco, o gerente assinou, mas no fim nada deu certo, o atendente disse para continuar com a emissão pelo site mesmo.

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