Bom dia Sheyla,
Na DCTF de dezembro/2013, deve declarar os débitos de IRPJ e CSLL pelo valor original, não assinalando o campo "o saldo deste débito sera dividido em duas ou três quotas".
Em pagamentos com DARF, informar o pagamento do IRPJ e CSLL tal como foram pagos na rede bancária, ou seja, informando valor principal, multa e juros.
Obs.: Independente de terem sido pagos ou não, os débitos devem ser informados normalmente nas DCTF de origem e caso venha a paga-los posteriormente, não sera necessário retificar a DCTF para informar os pagamentos, tendo em vista que a própria Receita Federal, alocara os pagamentos nos débitos informados na DCTF.
A pasta "Trimestre Anterior", só deve ser preenchida, quando parcelar o débito de IRPJ e CSLL em quotas, para um melhor entendimento desta pasta, leia o menu "AJUDA" da DCTF.
Caso já tenha entregue a DCTF referente dezembro/2013 por ter informado outros débitos, deve elaborar uma DCTF retificadora de dezembro/2013, mantendo as informações anteriores que estão corretas e incluir os débitos de IRPJ e CSLL e os devidos pagamentos.