Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde
Qual o tratamento tributário para o recebimento de ação judicial por pessoa jurídica?,
É considerado receitas não operacionais?
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Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde
Qual o tratamento tributário para o recebimento de ação judicial por pessoa jurídica?,
É considerado receitas não operacionais?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa noite, Ronaldo S. Lopes.
Permita-me argumentar.
A colocação da sua dúvida é muito genérica.
Vejamos que, uma ações judicial pode decorrer de ação judicial:
. tributária
. civil
. previdenciária
. trabalhista, etc.
Assim sendo, sob minha análise, é preciso saber o tipo de ação judicial.
Ex,: Ação judicial tributária. Se se sua empresa tiver ganho, podemos ter:
a) se houver depósito judicial, o resgate compõe-se do Principal + juros. O principal resgatado baixa-se da conta de Depósitos Judiciais e os juros auferidos são Receitas Financeiras.
b) O tributo que possivelmente foi lançado em conta de despesa (DRE) , faz-se sua reversão em contrapartida no passivo circulante, em conta de Tributos a Pagar.
Assim, necessita-se de maiores informações para lhe poder ajudar em sua dúvida.
Abraços.
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