A. Rodrigues, não possuo nenhum cliente MEI, mas no sítio da Receita Federal (aqui) consta que "Caso o pagamento não seja realizado na data de vencimento, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa SELIC. O DAS para pagamento em atraso deve ser emitido pelo PGMEI."
No PGDAS há opção da competência que deseja gerar o cálculo/guia, não é assim no PGMEI?
Espero ter ajudado.
Att,
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DARLISSON BARROS
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