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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Lucro Real por Estimativa mensal

Bruna Thais de Lima

Bruna Thais de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:14

Olá,

Estou em dúvida em uma questão, alguém pode me ajudar?

Empresa optante pelo Lucro Real por estimativa mensal, pode retornar para Lucro Real Trimestral no mesmo exercício? Se sim, ela poderá efetuar esse procedimento normalmente ou deverá comunicar a Receita Federal?





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:42

Bom dia Bruna

Empresa optante pelo Lucro Real por estimativa mensal, pode retornar para Lucro Real Trimestral no mesmo exercício? Se sim, ela poderá efetuar esse procedimento normalmente ou deverá comunicar a Receita Federal?

A opção pelo sistema tributário (qualquer que seja) é irrevogável e irretratável por todo ano calendário. Vale dizer que você não poderá mudá-la, a menos que seja obrigada a isto. No caso da tributação pelo Lucro Real se tem que:

Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 1º, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime do lucro real, ou a opção pela forma do art. 2º será irretratável para todo o ano-calendário.

Parágrafo único. A opção pela forma estabelecida no art. 2º será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.


fonte: Lei 9430/1996

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