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Dúvida - Baixa do MEI sem pagar as DAS 

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:18

Bom dia,

Estou passando por uma grande dúvida, revirei o google e até mesmo o fórum do site, mas nada encontrei. É o seguinte:

Trabalho com meu sogro, com carteira assinada e tudo mais certinho, e também tinha até hj (7-05-14) o MEI. Acontece que mês que vem sairei da empresa e vi que como eu era MEI não receberia o seguro desemprego, fiz então a baixa do meu MEI hj. Mas acontece que faziam 3 anos e meio que eu não pagava a DAS, esqueci completamente do MEI e por isso nem dei bola pra isso, porém tudo veio a tona agora. Minha dúvida é:

Fiz a baixa do MEI, imprimi o certificado de BAIXA de Microempreendedor Individual e a situação vigente é: BAIXADO. Mas tem 3anos e meio de impostos sem serem pagos, com tudo isso, quando eu for "demitido" mês que vem, receberei o seguro desemprego?? Ou tenho de quitar as DAS para receber o seguro?? Sua ajuda será muito bem vinda! Uma luz por favor! Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:29

Yuri
Boa tarde

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo.

Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

Somente após o cumprimento de todas essas obrigações é que seu processo de extinção do MEI estará totalmente concluído, cabe ainda lembrar que devem ser solicitadas as baixas em todos os orgãos que o empresário estiver inscrito.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 19:02

Paulo, mas me diga uma coisa, se eu ñ pagar as DAS atrasadas eu ñ recebo o seguro desemprego do emprego que serei demitido???? Emboras tenham as DAS atrasadas eu dei baixa no MEI. Pois com o dinheiro do seguro eu iria pagar as DAS atrasadas. E em quais outros órgão eu tenho de dar baixa??????

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 08:18

Yuri
Bom dia

Conforme mencionado acima, a extinção da pessoa jurídica do MEI somente será concluída em sua totalidade quando cumprido todas as exigências, como o pagamento de todos os DAS e a entrega da declaração de extinção - DASN SIMEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:19

Mas por favor, responda minha pergunta: só conseguirei receber o seguro desemprego quando o MEI for totalmente fechado?? Ou por eu ter dado baixa nele eu consigo receber o seguro desemprego???

Muito obrigado e por favor, gostaria de uma luz a esta questão

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:49

Yuri
Boa tarde

Entendemos que todas as respostas legais já foram citadas neste tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:15

Mas como eu faço a declaração de extinção - DASN SIMEI? Já tentei fazer a declaração e ñ da certo, pois pede para colocar um período de calendário que eu ñ entendi nada.

Kenan de Souza

Kenan de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:21

o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Kenan de Souza

Kenan de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:25

essa declaração é a DASN-SIMEI, voce deverá marcar como extinção e informar a data da baixa da JUCESP

Caso a Declaração não tenha sido dispoibilizada, você deve aguardar sua diponibilização, pois a única forma da sua apresentação é pelo site.

Lembrando que você tem até o 30 dia do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para apresentar a declaração de encerramento (Situação Especial - Extinção), uma dica é que verifique o sistema a cada 10 dias pois se perder o prazo da apresentação será penalizado com multa por atraso na entrega.

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:28

Agora entendi, muito obrigado, essa baixa na jucesp é demorada??? Pois moro em outra cidade a qual está registrado o meu MEI, e eu perdi toda papelada referente a ela. Como eu faço para resolver isso? E também consigo dar baixa sem a certidão negativa de débitos né?

Li em outro fórum que se o MEI for encerrado antes da pessoa ser demitida ela recebe o seguro desemprego. A minha dúvida é: mesmo sem ter dado baixa na jucesp, mas no site da receita federal já tem a certidão de baixa de meu cnpj, eu recebo o Seguro desemprego?? Ou preciso finalizar em todas esferas para receber o SD?? Pois visto que a partir de agora não será mais gerada a DAS, não tenho como eu recolher o INSS. Que dúvida!!!

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