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Simples Nacional - Aliquota

ADRIANA TEIXEIRA

Adriana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:50

Boa Tarde,

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Minha duvida é a seguinte para aplicação da alíquota usa-se o acumulado também, ou cada empresa utiliza alíquota de acordo com o sua receita acumulada?

Alguém pode me ajudar?

Grata.
Adriana Teixeira

ADRIANA TEIXEIRA

Adriana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:23

Boa Noite Edson,
Obrigada pela resposta.
Você sabe onde encontro a base legal dessa informação?
Preciso enviar para meu cliente com a base legal.
Grata.
Adriana Teixeira

Edson Yamazaki

Edson Yamazaki

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 08:31

Bom dia Adriana,

Para esse caso não vi base legal vai mais pela logica, pois mesmo tendo o mesmo sócio nas duas empresas, cada uma delas tem vida própria.

para o caso do enquadramento a base legal é Lei Complementar nº 123/2006 , art. 3º , § 4º, III.

EDSON YAMAZAKI
ADRIANA TEIXEIRA

Adriana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:09

Bom Dia Edson,

Esse também é o meu entendimento, que os valores se somam apenas para o Enquadramento, quanto alíquota cada empresa tem a sua.

Muito Obrigada pela ajuda!

Abs,

Adriana Teixeira

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