Vanderlei Borin
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) A Lei Complementar nº 123 art. 17 inciso XI diz que as empresas optante pelo simples nacional não pode contratar com orgão público, onde o objeto exige profissionais com trabalho intelecto, mas tem prefeituras que diz que isto é somente para o recolhimento e não para a lei de licitações, isto procede?