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A Lei Complementar nº 123 art. 17 inciso XI

Vanderlei Borin

Vanderlei Borin

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 00:39

A Lei Complementar nº 123 art. 17 inciso XI diz que as empresas optante pelo simples nacional não pode contratar com orgão público, onde o objeto exige profissionais com trabalho intelecto, mas tem prefeituras que diz que isto é somente para o recolhimento e não para a lei de licitações, isto procede?

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