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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo de IR e CS retido na fonte, após apuração do Trimestre

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:47


Caros Bom dia!

Fiz a apuração do IRPJ e CSLL, de uma empresa tributada pelo Lucro real trimestral. (não por estimativa)

A empresa a apuração de Prejuízo no trimestre, sobrando um saldo de IR e CS retido na fonte, oque eu devo fazer o com esse valor, para estar utilizando no período seguinte ?

Exemplo: Lucro Liquido R$ 10.000,00
aliquota x 15%
IR apurado 1.500,00
IR na fone - (2.000,00)
Saldo de IRRF (500,00)

desde já, obrigado.

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 13:15

Boa tarde Adailton

Exatamente!

Você terá de compensar tais créditos via PerDComp conforme Artigo 41º da IN RFB 1300/2012

§ 8º A compensação de crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, será efetuada pelo sujeito passivo mediante a apresentação da Declaração de Compensação ainda que:

I - o débito e o crédito objeto da compensação se refiram a um mesmo tributo;


Isto porque um vez encerrado o trimestre o saldo negativo - ainda que utilizado para aproveitamento nos meses subsequentes para pagamento do mesmos tributos - será necessária e elaboração do PerDComp

Como estamos "falando" de Lucro Real (encerramento) trimestral o saldo negativo poderá ser compensado acrescido de juros Selic a partir do mês subsequente ao término do trimestre. Para saber mais acerca do assunto, consulte o tópico Compensação IRPJ e CSLL

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