Marcos Roberto Cubas Fontoura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, após a constituição da empresa na Receita Federal quantos dias eu tenho para solicitar a opção pelo Simples Nacional? , peço a base legal, obrigado.
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Marcos Roberto Cubas Fontoura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, após a constituição da empresa na Receita Federal quantos dias eu tenho para solicitar a opção pelo Simples Nacional? , peço a base legal, obrigado.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Marcos Roberto Cubas Fontoura
A opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ. após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
Art. 6 da Resolução 94/2011
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Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasPara empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
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