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TRIBUTOS FEDERAIS

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participação societária em diversas empresas

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:10

Boa tarde

Tenho um sócio onde ele participa de 3 empresas, sendo 2 simples nacional e 1 lucro presumido

Qual é a regra que se enquadra para não excluir do simples nacional?

Exemplo:

Empresa A (sn) = sócio participa com 50%

Empresa B (sn) = sócio participa com 50%

Empresa C (Lucro presumido) = sócio participa com 35%


A regra seria:

1) Somatória do faturamento bruto acumulado de 12 meses das 03 empresas? Ou;

Somatória do faturamento bruto acumulado de 12 meses sobre a proporção das quotas?

EX:

Empresa A do simples nacional faturou 2.000.000,00 // 50% = 1.000.000,00

Empresa B do simples nacional faturou 1.500.000,00 // 50% = 750.000,00

Empresa C do Lucro Presumido faturou 1.500.000,00 // 35% = 525.000,00

Total do faturamento ac dos 12 meses R$ 5.000,000,00

Total do faturamento sobre a proporção das quotas R$ 2.275,000,00


Então no caso acima as empresas não sairiam da opção do simples? Mesmo com a soma do faturamento das 03 empresas ultrapassassem o limite de 3.600,000,00 mas na proporção do sócio 50 + 50 + 35 não ultrapassou os 3.600,000,00?

Att

Claudia



Grata
Claudia
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:24

Claudia,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)

...

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVI do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 1 º , inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II)

Fonte: CGSN 94/2011

Portanto, o que se caracteriza receita bruta global, é a soma da receita bruta de todas as empresas que o sócio faça parte do quadro societário, e se esta ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, as empresas optantes pelo simples ficarão vedadas ao regime, e deverão comunicar o fato até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, e a exclusão do simples produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:49

Adalberto, boa tarde.

Obrigada pela ajuda.

Portanto neste caso a exclusão do simples se dá somente se ultrapassar o limite de faturamento total das 3 empresas de 3.600.000,00?

Isto procede mesmo fazendo parte de uma empresa do lucro presumido?

Att.
Claudia



Grata
Claudia
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:22

Cláudia,

Portanto neste caso a exclusão do simples se dá somente se ultrapassar o limite de faturamento total das 3 empresas de 3.600.000,00?


Sim, se a soma da receita bruta das 3 empresas ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

Isto procede mesmo fazendo parte de uma empresa do lucro presumido?


Sim, se ele participa com mais de 10% da empresa enquadrada no Lucro Presumido, esta entrará na receita bruta global das empresas em que o sócio faça parte do quadro societário.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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