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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efeitos do Desenquadramento do MEI por admissão de dois ou m

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:32

Abilio Daniel dos Santos Neto
Bom dia

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Deverá o contribuinte obrigatoriamente comunicar seu desenquadramento quando:

...

* contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

...

Desta forma a comunicação deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:40

Bom dia.

O próprio sistema do SIMEI antes de confirmar a opção lhe informará a data do desenquadramento.

Observe que no caso de retroagir a data para 01/01/2014 deve recolher os impostos sobre as notas fiscais como optante pelo Simples Nacional

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:49

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida parecida,fui procurado por um Senhor que hoje esta com cnpj - MEI, ele vende cestas basicas,parece que um dos clientes dele,pretende triplicar a compra de cestas com ele se ele,se cadastrar no PAT,entao vamus as perguntas:

1 - Se ele triplicar o pedido desse cliente,(considerando os outros) ele vai ultrapassar o limite anual,logo nao podera mais ser MEI,quando ele deixar de ser MEI em que categoria ele estara enquadrado? presumido?

2 - Ele e MEI sozinho,ou seja nao tem socio,se ele deixar de ser MEI,podera continuar sozinho? ou tera q constituir sociedade?

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:21

Boa tarde.

observe a questão do desenquadramento.

ultrapassou o limite em até 20% ou acima de 20%, nestas opções o sistema lhe informa a data de desenquadramento.

feito a solicitação de desenquadramento a empresa passa a condição de ME e continua enquadrado no Simples Nacional, procure pela forma de tributação simples nacional com atividade de comércio faturamento de R$ 180.000,00 anual a alíquota é de 4% (inicial)

quanto a forma de constituição empresarial, MEI, Empresário Individual (que será o seu caso) e forma societária LTDA e demais.

demais dúvidas poste novos para tentarmos esclarecer

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:24

Mais quando acontece esse desenquadramento,no mes em que ele completa o limite maximo (72.000,00) ou so no final do ano? e isso e automatico ou deve ser comunicado?

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:37

o contribuinte é que deve comunicar o desenquadramento, pois a empresa não faz nenhuma escrituração que comunique mensalmente o faturamento à Receita Federal.

se deixar para comunicar no fim do ano pode ser que o limite ultrapasse 20% e tenha que retroagir o recolhimento no ano corrente.

se ultrapassar neste mês já informe para que no próximo período já recolha com base no Simples Nacional.

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413

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