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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento de Adesão ao "refis" Lei 11.941

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:10

Prezados Senhores,

No ano passado minha empresa fez a opção pelo Parcelamento da reabertura da Lei 11.941. No entanto, pelo visto, não fez exatamente da maneira como a Receita exigia, até porque nem os atendentes sabiam ao certo exatamente o procedimento. Vamos ao caso:

A empresa possuía duas inscrições na PGFN, ambos com a maioria dos débitos dentro do prazo da Lei e apenas um débito fora do prazo em cada uma das duas inscrições. O que fizemos:

Pedimos a desistência dos parcelamentos comuns das duas inscrições e fizemos a adesão ao "refis", em 29/11/13. Logo em seguida solicitamos o desmembramento dos débitos o que foi deferido em 18/12/13. No entanto, foram aberto duas novas inscrições e a movimentação e cobrança permaneceram nas inscrições. Diante disto, solicitamos um pedido de revisão/ e/ou extinção de dívida, apresentando defesa e os devidos comprovantes dos citados pedidos de desistência e posterior adesão ao Refis, bem como dos comprovantes de pagamento, memória de cálculo, etc. Após esperar quase 2 meses, eis a decisão:

"06/05/2014 15:06:27
Situação:
Indeferido
Teor do despacho: O requerente não solicitou adesão ao parcelamento/pagamento à vista da Lei 11.941/2009 após 18/12/2013, data em que ocorreu o desmembramento das inscrições originárias. Nota-se que a solicitação à adesão ocorreu antes do desmembramento, a saber em 29/11/2013. As inscrições passíveis do parcelamento 41.6.13.003913-82 e 41.2.13.001393-40 foram geradas em 18/12/2013, posterior ao pedido de adesão. Considera-se notificado no momento do acesso ao resultado."

Diante do ocorrido, gostaria de saber dos colegas, o que poderíamos fazer a respeito, uma vez que o tal "erro" foi somente pedir adesão antes do desmembramento, mas os débitos estão dentro do prazo e tudo fora feito dentro do prazo.

Agradeço de antemão pela ajuda.

Att.

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:12

Bom dia Anderson

Uma vez que a Receita Federal tem razão porque foi solicitada a adesão antes do desmembramento das inscrições originárias, nada há que se possa fazer acerca do assunto.

Entretanto tenha em conta que a Medida Provisória que aguarda apenas o veto ou aprovação presidencial, determina a reabertura do prazo para adesão ao REFIS que (desta feita) contemplará débitos contraídos até 30 de Junho de 2013.

Acompanhe o Fórum para saber mais a este respeito.

...

EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:28

Bom dia, Senhor Saulo.

MP aguardando aprovação da Dilma para parcelamento de débitos até 06/2013, onde consigo mais informações sobre este assunto tenho alguns clientes com débitos perante a Receita Federal e neste caso podemos aguardar um pouco mais para regularização

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:06

Obrigado Saulo.

Na ocasião, ou seja, durante a adesão, comentei sobre, e vc havia dito o seguinte:

"Custo a crer que (diante das circunstâncias) você possa perder a adesão ao parcelamento de agora (Reabertura do prazo para adesão ao concedido pela Lei 11941/2009) apenas porque trocou/inverteu a ordem dos procedimentos."

Infelizmente, temos que crer. rsrsrs Ainda assim, estou consultando meu advogado para ver se podemos entrar com um mandato.

Att.

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 08:09

Bom dia Anderson

Realmente eu custava (e ainda custo) a crer que a Receita Federal fosse indeferir o processo no caso citado por você. Até mesmo porque a própria Receita não obedeceu os prazos por ela anunciados. O aplicativo que deveria permitir o cancelamento dos parcelamentos ordinários anteriores com vistas a inclusão dos débitos na prorrogação do REFIS não foram cumpridos porque o aplicativo que deveria permitir isto só foi disponibilizado vários dias depois do anunciado. Se você ler aquele tópico, facilmente irá encontrar vários comentários/reclamações acerca do assunto.

Foi um caos, o pessoal das Secretarias da Receita pouco informava porque quase nada sabia. Lembro-me que um consulente postou que havia gravado as orientações de um auditor da Receita e mais tarde ficou sabendo que tais orientações estavam completamente erradas.

Espero que desta feita a Receita Federal nos dê mais prazos e (principalmente) que os cumpra. Que a adesão seja facilitada, que os aplicativos sejam disponibilizados, as orientações disponibilizadas no sitio de forma clara e em tempo hábil e que - acima de tudo - prepare seu pessoal para atender aqueles que necessitam de orientações.

...

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:43

Bom dia Saulo,

Obrigado pela resposta.

OK, mas se o novo "refis" for aprovado 10% da dívida deverá ser pago no momento da adesão em até 5 x. Pesado.

Vou acionar meu advogado. Vamos entrar com um mandado de segurança. Cadê os princípios da razoabilidade, legalidade e proporcionalidade?

"No Estado Democrático de Direito, os princípios prevalecem sobre as regras orientando ou determinando decisões, pois são a justificação moral e política do direito. A razoabilidade ou proporcionalidade é princípio constitucional que deve nortear toda atividade da administração e do judiciário, mesmo quando da aplicação de lei aprovada pelo legislativo." (Resp nº 766909/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 14.12.2006)

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