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DARF de Aluguel pago por PJ à PF

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:10

Uma empresa (PJ) paga aluguel a uma PF. O valor do aluguel está sujeito à retenção do IR na fonte.

Na emissão do DARF, o contribuinte é a empresa ou o dono do imóvel?

O DARF sai no nome de quem?

Como eu faço pra preenchê-lo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:01

Bom dia Antônio,

O DARF dever ser preenchido com os dados da pessoa jurídica (fonte pagadora).

Código de Receita: 3208 -IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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