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TRIBUTOS FEDERAIS

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construção civil: descrição de material e serviços em NF

DENISE FERREIRA DA SILVA

Denise Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:45

Boa tarde!

Tenho uma empresa prestadora de serviço no ramo da construção civil, seu regime tributário é pelo o lucro presumido. Prestei um serviço para outra pessoa jurídica, o valor do meu serviço foi de R$ 30.000,00 porém gastei com material um valor de R$ 8.000,00, o meu cliente vai me pagar uma valor de R$ 38.000,00 ele exigiu uma nota para esse valor do material gasto. Gostaria de saber se o valor do material gasto vai ser tributado pelos impostos federais? Me informe a base legal

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:13

Denise Ferreira da Silva ,

Os valores de materiais e ou de equipamentos chamados "pesados" (exceto manuais) podem SIM ser deduzidos da BC do INSS de acordo com art 121, 122 e 123 da IN 971. Ou seja, desde que cumpridos os dispositivos ali requeridos você poderá deduzir os valores do Material aplicado da BC do referido imposto.

Já o ISS depende da legislação do Municipio em que foi prestado o Serviço. Alguns concedem esta dedução e outros não. Favor estar atenta e verificar o CTM do Municipio antes de proceder algum parecer sobre, lembrando sempre que em caso de divergência a LC 116 é a Lei Federal que trata sobre o assunto.

Abs.

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