Octavio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Fiscal ObrasBoa tarde Amigos, alguém pode tira essa duvida minha, Eu tenho uma construção civil presto serviço para uma Prefeitura Municipal e nela eu tenho a parte de materiais e mao de obra, antes eu retia os 11% em cima da mao de obra, com esses 3,5% eu tambem vou recolher em cima da mao de obra ou do valor total da NF. Por que na Lei 12.546/2011 art 7º Parag. VI, me fala que terei que recolher sobre o valor total, mais a IN 971/2009 art 121, já me fala ao contrario, que seria somente da cessão de mao de obra, o que fazer agora?