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Retenção de INSS Profissional Autonomo x Empresa Optante do

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 11 maio 2014 | 20:48

Prezados,

Boa noite!

Tenho uma dúvida quanto à retenção de INSS de serviços prestados por profissional autônomo à empresas optantes do simples nacional.

Neste caso, à empresa (PJ) tomadora de serviços é obrigada à fazer à retenção do INSS? Além dos 11% sobre o preço total do serviço ela deve recolher os 20% referente à parte patronal?

Através de algumas pesquisas, percebi que as empresas optantes pelo simples nacional não precisa recolher os 20% (INSS Empresa - Patronal). Esta informação procede?

No caso da retenção de INSS (11% sobre o valor dos serviços) como deve ser feito o recolhimento?

Aguardo um retorno.

Grato pela atenção/colaboração.

Jailson Oliveira
Contador

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