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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aumento da contribuição do MEI

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:28

Bom dia
Também estou com a mesma duvida!! Pois, se as contratantes terá que recolher 20% a titulo de contribuição na contratações de empresas MEI, podemos dizer que as MEI´s entrarão em extinção.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:10

Boa tarde

Lê-se no Artigo 2º da Resolução CGSN 113/2014 que:

Art. 2º A Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescida dos arts. 80-A e 104-A:

(...)

"Art. 104-A. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B)

§ 1º O disposto no caput não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18-B, § 2º)

§ 2º O disposto no caput não se aplica também quando presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele, fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único)"


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