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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 13:57

Boa tarde colegas. Tenho a seguinte situação.
No primeiro trimestre de 2013 um de nosso clientes pagou a maior valores referente a PIS e COFINS. Já no no primeiro trimestre de 2014 referente as mesmas contribuições, foram pagos a menor.
Exemplo
2013 - 35.000,00 a recuperar
2014 - 9.000,00 pagos a menor (sem o juros e a multa)
Gostaria de saber se posso usar o valor a recupar para compensar esse valor de 2014? Se sim, é necessário calcular os juros também ou somente o valor devido? A DCTF referente de retificar somente após essa compensação?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:05

Rafael da Conceição
Boa tarde

Sobre seu questionamento, faço a sugestão para que acesse tópico já existente cujo foco da discussão é o assunto Perd/Comp.

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Att..

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