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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:48

Boa tarde!

Uma empresa recebeu duas notas de serviço, ambas com retenção de IR na fonte.

Pergunto, deve ser gerada uma guia com código 1708 para cada nota, ou posso emitir apenas uma guia contemplando os dois valores para recolhimento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:17

Boa tarde Airton,

Pode ser emitido apenas um DARF contemplando as duas retenções, eu, particularmente, prefiro fazer um DARF para cada retenção/NF, onde informo em cada DARF, a qual Nota Fiscal/Fornecedor, se refere a retenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:38

Boa Tarde!


Para facilitar a operação pode sim ser gerado apenas uma DARF para o recolhimendo do IR. Entretanto, cabe a cada um escolher se deseja emitir em uma única guia ou em duas ou mais guias


Espero ter ajudado

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:08

Bom dia
tenho que tirar uma guia de IRRF (1708)

a data de emissão da nota é 28/03/2013
e o vencimento dela é 22/04/2013

como calcular a guia? o periodo de apuração é mês 03 ou 04?
qual o tipo de periodo: quinzenal, mensal ou semanal?

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:39

Airton, no caso então a data do vencimento ficaria para o dia 19/04?
está correto isso?

porque até onde me explicaram teria que ser a semana seguinte do vencimento, tres dias após
ou seja, no caso dia 01/05

isso não procede?

teria como me falar alguma legislação que trata do assunto?

ja procurei em sites, inclusive na receita e não achei claro
já liguei em consultorias e tambem nao obtive resposta, muito pelo contrario, me deixaram mais confusa.

grata!

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:12

Renata, andei pesquisando e realmente a sua informação procede.

Mas sempre calculei DARF 1708 para o vigésimo dia do mês subsequente ao do fato gerador.
Tanto que o próprio programa da RFB "Sicalc" gera automaticamente o vencimento para o dia 20(quando for final de semana ou feriado antecipa).

Dê uma conferida nesse dispositivo legal.

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