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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEANDRO BATISTA MARTINS

Leandro Batista Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:05

Boa tarde,

Aqui na empresa que trabalho estamos pagando CIDE sobre royalties, conforme exemplo abaixo:

Royalties: 100.000
CIDE: 100.000 X 10% = 10.000

Conforme medida provisória 2.159-70/2001 eu tenho direito de creditor 30% do valor pago de CIDE (3.000 neste caso), onde eu poderia compensar este valor nos próximos CIDE a serem pagaos.

A minha dúvida, e como devemos fazer esta compensação? É via PerdComp? E como devo preencher a PerdComp?

Desde já agradeço a todos.

Leandro

continuei pesquisando e segue abaixo como devemos proceder:
Boa Tarde!
É concedido crédito incidente sobre a Cide, instituída pela Lei no 10.168, de 2000, aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas (MP nº 2.159-70/2001, art. 4º) .
O crédito é determinado com base na contribuição que é devida ( incidente sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a título de royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas), mediante utilização dos seguintes percentuais:
- 100% (cem por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2003;
- 70% (setenta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
- 30% (trinta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013;
O crédito deve ser utilizado, exclusivamente, para fins de dedução da contribuição incidente em operações posteriores, relativas a royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas.
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
A utilização do crédito não será efetuada por meio de Per/Dcomp (IN nº 1.300/2012) devendo ser demonstrada apenas na contabilidade.
CONTABILIZAÇÃO
Na hipótese de aproveitamento créditos que são tomados com base na contribuição devida no período, segue exemplo de contabilização:
Mês de Maio :
Valor da Remessa R$ 1.000,00
Crédito 70%
D - Cide - Royalties a Recuperar (Ativo Circulante ) 700,00
D - Despesas com Cide-Royalties (Conta de Resultado) 300,00
C - Cide - Royalties a Recolher (Passivo Circulante) 1000,00
Valor Devido no mês de Maio = R$ 1000,00
Mês de Junho :
Valor da Remessa R$ 1.500,00
Crédito 70%
D - Cide - Royalties a Recuperar (Ativo Circulante ) 1.050,00
D - Despesas com Cide-Royalties (Conta de Resultado) 450,00
C - Cide - Royalties a Recolher (Passivo Circulante) 1500,00
Crédito do Período Anterior
D - Cide - Royalties a Recolher (Passivo Circulante)
C - Cide - Royalties a Recuperar (Ativo Circulante ) 700,00
Valor Devido no mês de Junho ( 1500- 700) = R$ 800,00

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