Carolina Hamester
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde,
Estou tentando incluir na DCTF, uma compensação de IRPJ com crédito de Pis não-cumulativo - mercado interno do 1º trimestre de 2014. A Receita Federal orientou, no ADE-CODAC nº 12/2014, que essas compensações deveriam ser informadas na DCTF sem o número da DCOMP. Acontece que não é possível deixar o campo do número da DCOMP em branco, e se informo o número, aparace mensagem de erro, dizendo que o tipo de crédito compensado na DCOMP é diferente do tipo de crédito informado na DCTF.
Alguém teve esse mesmo problema, ou tem alguma ideia do que fazer nesse caso?
Obrigada!