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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Lucro Real

Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:20

Boa tarde a todos.

Estou com uma dívida em questão.
Uma empresa de serviços de instalação e manutenção de redes elétrica, construção de estações para distribuição de energia elétrica, se for optante pelo lucro real, tem alguma diferença em relação ao PIS e COFINS, tanto para débito quanto para o crédito ?

Fico grato desde já.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Ueliton Sinhoreto

Ueliton Sinhoreto

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:07

Boa tarde Tobias,

Se na sua prestação incidir PIS e COFINS você deverá recolher 1,65 para PIS e 7,6 para COFINS sobre o faturamento
Leis 10833 - COFINS e 10637- PIS

Base de cálculo art. 1º

Alíquotas art. 2º

Quanto aos créditos, você pode tomar de acordo com o que utilizar na atividade. Somente o que é necessário/indispensável pode ser creditado. Verifique o art. 3 de ambas as leis.

Os créditos são descontados do valor apurado no faturamento para determinar o valor a recolher.

Att.

Atenciosamente
Ueliton Sinhoreto

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