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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade DCTF em Dezembro

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:26

Olá, bom dia a todos!

Por gentileza, gostaria de saber quando as empresas que não tiveram movimento foram obrigadas a apresentar a DCTF em Dezembro? Sei que antigamente elas eram entregues mensalmente, depois eram semestralmente, e por fim somente em Dezembro.

A partir de qual data houve essa obrigatoriedade neste único mês?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:26

Bom dia Priscila,

A DCTF deve ser entregue mensalmente, desde que tenha débitos a declarar, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que será nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.

Mais informações sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:15

Boa tarde Mario,

À partir de quando a empresa inativa deve apresentar a DCTF em dezembro?
Ou melhor, vou explicar o que ocorre... Começamos um serviço com uma empresa, e entramos no E-CAC para nos informar se há ou não pendências e/ou ausência de declarações. Realmente, houve DCTF de Abr, Mai e Jun de 2010. Preciso saber se em 2010 era ou não obrigatória a entrega da declaração da empresa inativa em dezembro.

Sempre, desde quando "surgiu" a DCTF a entrega das empresas inativas eram em dezembro?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:26

Boa tarde Priscila,


As empresas "INATIVAS", estão dispensadas da entrega das DCTF em relação aos meses do ano-calendário em que estiverem nesta condição ou seja, "INATIVA".

Ver Artigo 3º da IN acima citada.

Ver também, Artigo 3º da IN RFB nº 974/2009



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ - Inativa 2011

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:37

Priscila,

de acordo com a ajuda da DCTF 2.5, sobre o preenchimento desse campo de meses ausentes:

e) Meses com ausência de débito a declarar

Indicar os meses sem débitos a declarar, considerando a dispensa de apresentação da DCTF para este caso.

Este campo somente é habilitado quando:

1) no campo “Ano de Apuração”, da “Abertura de Nova Declaração”, é selecionado ano-calendário posterior a 2009; e

2) marcado o campo “Situação Especial”; ou

3) não marcado o campo “Situação Especial” e no campo “Mês de Apuração” é selecionado dezembro.

Atenção:

Em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado no trimestre anterior que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas, este campo não estará habilitado e a informação dos meses sem débitos a declarar até esta declaração deverão constar da DCTF de dezembro ou Situação Especial posterior.


Ou seja, desde 2010 tem este campo para preencher, logo ela deveria ter entregue a DCTF de dezembro de 2010...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:14

Boa tarde Jaques,


Se a empresa permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário, esta DISPENSADA da apresentação das DCTF´s de todos os meses, inclusive o mês de dezembro do referido ano-calendário, ver legislação acima citada por mim.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:25

Mário, mas eu estava me referindo ao caso apresentado pela Priscila.
Ali pelo que havia entendido houve movimento em três meses do ano...

No início coloquei a parte da ajuda da DCTF para mostrar que desde da referência de 2010 há este campo para ser informado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:43

Bom dia Jaques,


Pergunta da Priscila:

Preciso saber se em 2010 era ou não obrigatória a entrega da declaração da empresa inativa em dezembro.



Assim sendo, se a empresa permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2010, estava dispensada da entrega das DCTF´s de todos os meses deste ano-calendário, inclusive o mês de dezembro, conforme legislação cima citada.


Priscila,

Se não é o caso, ou seja, se a empresa não permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2010, favor reformular sua consulta nos fornecendo mais detalhes, para que possamos lhe orientar a contento.

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