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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Maria Luiza

Maria Luiza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:55

Boa tarde, estou com uma duvida, para uma empresa que fatura em media 20.000 por mês e tem como atividade comercio atacadista de bebidas, porque ela vende todo tipo de bebida engarrafada alcoólica e não alcoólica para pessoas física e jurídicas, ela pode ser optante do simples nacional? qual o mínimo de percentual tributário e qual o máximo. Me informaram que o mínimo que iremos pagar é 2,75% de impostos e o máximo é 6%. Esta informação está correta?

Agradeço a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 13:05

Boa tarde Maria

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XX - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso X)

a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) bebidas a seguir descritas:

1. alcoólicas;

2. refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

3. preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado;

4. cervejas sem álcool;


fonte: Resolução CGSN 94/2011

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