Silvia, boa tarde !
Verifique qual é o tipo da empresa que se enquadra nos anexos abaixo
5.1.1 - Empresas Enquadradas Nos Anexos I, II, III E V
As empresas optantes pelo
Simples Nacional que exercerem atividades enquadradas nos anexos abaixo, desde 1º de janeiro de 2009, não devem recolher as contribuições sociais na forma prevista no artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991 (CPP), visto que tais recolhimentos deverão ser substituídos pelo regime geral do Simples Nacional - DAS (Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela a Lei Complementar nº 128/2008 e com alterações atuais):
a) Anexo I (Comércio);
b) Anexo II (Indústria);
c) Anexo III (Serviços e Locação de Bens Móveis); e
d) Anexo V (Serviços),
Observação: Então, as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos Anexos I, II, III e V, estão dispensadas do recolhimento previdenciário, referente à cota patronal (20% (vinte por cento), RAT e Terceiros/Outras Entidades).
Fonte:
www.informanet.com.brAtt,
Samara Silva
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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes